Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)
Passados mais de cinquenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a sociedade civil brasileira conseguiu inserir, em 2010, na Constituição, por meio da Emenda Constitucional nº 64, a alimentação como um direito fundamental, ao lado da educação, saúde, trabalho,
moradia, dentre outros.
O DHAA é o direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
Ou seja, o DHAA se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada e saudável ou aos meios necessários para sua obtenção.
moradia, dentre outros.
O DHAA é o direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
Ou seja, o DHAA se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada e saudável ou aos meios necessários para sua obtenção.
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